A cidadania italiana é um direito concedido pelo governo italiano a descendentes de italianos. Segundo o consulado italiano, a cidadania italiana é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a)- nascido na Itália – aos descendentes, sem interrupção e sem limite de gerações. A única exceção se refere à descendência por parte materna, se a mulher na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948. De fato, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania (bisavó, avó, mãe), o procedimento é judicial diretamente na Italia. Em resumo, se você tem um parente italiano na sua ascendência, as chances são grandes de você ter direito!
Se você for casado com um italiano(a), também possível se naturalizar italiano. Para isso será preciso estar casado com o cônjuge italiano por um determinado período de anos em um período mínimo que varia de 1 a 3 anos.
Morar em qualquer país da União Europeia
Ser um cidadão europeu
Fácil circulação pela Europa
Isenção de visto consular para EUA, Austrália, Canadá e Japão
Passar a nacionalidade para as futuras gerações
Oportunidades acadêmicas e profissionais em universidades europeias